Contigo!
Busca
Facebook Contigo!Twitter Contigo!Instagram Contigo!Youtube Contigo!Tiktok Contigo!Spotify Contigo!
BBB / GENTE!

Ex-BBBs se reúnem com Cara de Sapato após indiciamento e são detonadas: "Hipocrisia"

Ex-BBBs se reúnem ao lado do lutador; postura no dia que Polícia Civil indiciou o brother rendeu críticas

Gustavo Assumpção

por Gustavo Assumpção

gassumpcao@caras.com.br

Publicado em 28/04/2023, às 07h30

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Ex-BBBs se reúnem com Cara de Sapato após indiciamento e são detonadas: "Hipocrisia" - Reprodução/ Instagram
Ex-BBBs se reúnem com Cara de Sapato após indiciamento e são detonadas: "Hipocrisia" - Reprodução/ Instagram

Indiciado pela importunação sexual que rolou no BBB23, o lutador Antonio Cara de Sapato surpreendeu os seguidores ao aparecer ao lado dos ex-participantes do Quarto Deserto na noite desta sexta-feira (28). Eles esconderam o encontro, mas foram expostos por Larissa.

A sister compartilhou uma foto em que Fred Bruno, Aline Wirley, Bruna Griphao e Amanda Meirelles aparecem agarradinhas ao lutador que foi expulso do programa após o comportamento impróprio com Dania Mendez.

Nas redes sociais, a situação gerou muitas críticas para as ex-participantes. "E pensar no quanto a Aline e Bruna humilharam o Black e não tivemos Justiça... que ódio", comentou um. "Esse povo não tem assessoria? O cara nessa condição e eles postam parece que pra afrontar, mas é feio, é ridículo, é a coroação de toda a hipocrisia protagonizada por eles no programa", comentou outro. "Não eram feministas?", questionou outro.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou Cara de Sapato MC Guimê pelo crime de importunação sexual. O inquérito, agora concluído, investigou os ator cometidos pelos famosos contra a mexicana Dania Mendez durante o Big Brother Brasil 23, de onde foram expulsos.

Ao G1, a defesa do lutador de MMA se mostrou contrária à decisão da Polícia: "A defesa discorda frontalmente do entendimento da delegada, porque, embora o crime de importunação sexual independa de iniciativa da vítima, o Estado e a lei penal não podem desprezar a manifestação clara, lúcida e espontânea da vítima no sentido de que, no seu juízo íntimo, não houve importunação, constrangimento ou desrespeito", disse o advogado Ricardo Sidi.