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Colunas / Gabriel Perline / ação judicial

Bruna Biancardi tenta censurar jornalista, leva bronca de juíza e é derrotada em processo

Ex-mulher de Neymar leva bronca de juíza após mover processo judicial contra um influencer. A magistrada ainda falou sobre censura para Bruna

A influenciadora digital perdeu um processo que moveu contra o influenciador - Reprodução/Instagram
A influenciadora digital perdeu um processo que moveu contra o influenciador - Reprodução/Instagram

Bruna Biancardi sofreu uma derrota judicial em seu processo movido contra Igor Cavalcante Tenório Batista. A juíza não só foi deu sua decisão contra os argumentos apresentados pela mãe da filha de Neymar, como ainda aplicou um belo sermão na influenciadora digital.

A informação foi divulgada em primeira mão pelo Em OFF, mas a coluna teve acesso ao processo. Em outubro de 2023, Bruna Biancardi abriu uma ação contra o rapaz, que é dono de páginas de fofoca no Instagram e no YouTube, alegando que as postagens visavam "ofendê-la" e "humilhá-la". "O influencer vem) propagando, constantemente, informações inverídicas e ofensivas à honra e à imagem", alegou. A mãe de Mavie ainda solicitou R$ 70 mil de indenização após sofrer ataques por mais de dois anos. 

"Quase todas não possuem seriedade, tampouco almejam prossecução de interesses legítimos, mas sim causar escândalo perante um número indeterminado de pessoas. O requerido começou a realizar uma constante exposição da vida pessoal da requerente e incessante comparação entre ela e a atriz Bruna Marquezine em tom irônico e ofensivo com o único escopo de inferiorizá-la", acrescentou na ação.

Entretanto, o pedido não foi bem aceito pela juíza Débora Custódio Santos Marconi, que ainda lhe deu uma explicação sobre liberdade de manifestação e censura. Nos documentos, a magistrada reiterou que a tutela de urgência pleiteada foi indeferida e que o influenciador não apresentou nem mesmo uma contestação após ser notificado sobre o processo judicial. 

"A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação de pensamento e expressão, vedado o anonimato (artigo 5º, incisos IV e IX), e coloca a salvo de restrição, sob qualquer forma, também o direito à criação e informação (artigo 220), sendo 'vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística' (§ 2º do artigo 220). Ao mesmo tempo, assegura ao ofendido 'o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem' (artigo 5º, inciso V), e torna 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (artigo 5º, inciso X)", apontou.

"A análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores permite concluir pela atribuição, à liberdade de expressão, de uma posição de primazia no ordenamento jurídico, de modo que 'não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas' (ADI 4.451/DF), sendo sempre preferível o controle posterior de excessos, inclusive pela via do direito de resposta e de eventuais ações indenizatórias. Assim, devem ser evitadas quaisquer medidas, judiciais ou administrativas, que turbem o direito à livre circulação de notícias e opiniões, ressalvados os casos absolutamente excepcionais em que verificada a completa ausência de interesse público nessa circulação ou em que a divulgação se deu não com o intuito de informar, mas apenas de difamar, injuriar ou caluniar o ofendido", acrescentou. 

A juíza ainda esclareceu que as publicações feitas não podem ser censuradas e que, por ter se envolvido com uma pessoa famosa, deveria entender que teria visibilidade nos sites de fofoca.

"Os documentos carreados à inicial demonstram que o requerido veicula uma série de postagens acerca da autora, que, embora desagradáveis e sensacionalistas, não extrapolam, de forma abusiva, sua liberdade de expressão e de informar, e nem invadem de forma intolerável a esfera de direitos da autora. Sendo a demandante pessoa pública, que ganhou grande notoriedade e exposição ao começar a se relacionar com jogador de futebol mundialmente famoso, é natural que os parâmetros utilizados para analisar eventuais violações a seus direitos de personalidade sejam diversos daqueles utilizados para pessoas comuns. Exatamente por isso, o uso de sua imagem e exposição de sua vida privada, embora possam gerar reprovação moral, não podem ser caracterizados como ilícitos, quando não acompanhados de intenção difamatória, caluniosa ou injuriosa".

Com isso, o pedido de Bruna Biancardi foi julgado improcedente. A magistrada ainda disse que não poderia proibir o influenciador de veicular publicações sobre a mãe de Mavie e muito menos pedir uma indenização por danos morais. A ex-mulher de Neymar ainda foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios "que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa".