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Thomaz Costa gera revolta ao justificar supostas agressões em vídeo: "Eu sou vítima"

Thomaz Costa gera revolta com vídeo publicado nas redes sociais; Tati Zaqui foi à Justiça contra o ex

Gustavo Assumpção

por Gustavo Assumpção

gassumpcao@caras.com.br

Publicado em 20/05/2023, às 08h53

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Thomaz Costa gera revolta ao justificar supostas agressões em vídeo: "Eu sou vítima" - Reprodução/ Instagram
Thomaz Costa gera revolta ao justificar supostas agressões em vídeo: "Eu sou vítima" - Reprodução/ Instagram

Ex-participante do reality A Fazenda, o ator e influenciador Thomaz Costa se pronunciou neste sábado (20) após a cantora Tati Zaqui conseguir uma medida protetiva na Justiça. Em um vídeo publicado em seu perfil, ele disse que é vítima da história. 

"Eu tomei conhecimento agora pela internet do que está acontecendo, e o que eu tenho pra provar, eu vou provar sim, mas na Justiça, com o maior prazer. Eu tenho fotos, tenho vídeos também", disse ele no início da noite. 

O ator disse que vai provar sua inocência. "Eu fui vítima, sim, de um relacionamento abusivo e eu vou provar pra vocês que homens também sofrem relacionamento abusivo. Essas marcas que ela mostrou pra vocês são marcas provocadas por ela mesma, tentando me agredir, vindo pra cima de mim, me chutando, e machucava a perna", acrescentou.

Ele garantiu que tem provas de que tudo será provado. "Eu tenho como provar tudo, detalhe por detalhe, vou provar com gosto na Justiça, mas não quero me atrapalhar aqui na viagem, na minha paz, fechou?", concluiu ele.

MEDIDA PROTETIVA

A cantora Tati Zaqui conseguiu uma pedida protetiva contra o ex-namorado Thomaz Costa após denunciar o ator por violência doméstica e psicológica, lesões, ameaças e outros abusos. Segundo o colunista Leo Dias, o ex-SBT terá que manter uma distância de 500 metros da funkeira.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a medida à ex-A Fazenda através da 1ª Vara Criminal da comarca de São Caetano do Sul. “Entendo assim pertinentes as medidas requeridas de proibição de contato por qualquer meio entre o indiciado a vítima, bem como de ordem de respeito à distância de 500m entre eles, notadamente da residência e local de trabalho da vítima. Intime-se o indiciado para defesa sobre a concessão das medidas protetivas", diz o documento.

Veja abaixo a repercussão: