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Famosos / DECISÃO

Lei Maria da Penha: Por que Justiça negou pedido de Ana Hickmann no divórcio?

Entenda o motivo que levou juiz a negar pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha feito por Ana Hickmann e o que isso significa

Luisa Scavone

por Luisa Scavone

lscavone_colab@caras.com.br

Publicado em 29/11/2023, às 11h17

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Divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa - Reprodução/ Record TV e Instagram
Divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa - Reprodução/ Record TV e Instagram

Ana Hickmann enfrentou a primeira complicação na Justiça após a polêmica envolvendo seu marido Alexandre Correa. Isso porque ela teve o pedido negado para que o divórcio fosse acelerado, de acordo com a Lei Maria da Penha.

Por que Ana Hickmann teve pedido sobre o divórcio negado na Justiça?

De acordo com o juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu, o divórcio andará separado do processo pelas agressões sofridas pela apresentadora porque, segundo ele, o fim do casamento envolve questões mais complicadas do que a violência.

O magistrado decidiu que as agressões ocorreram em um contexto muito específico, que evidencia uma questão financeira complicada, motivo que pesou na decisão do juiz. "Tendo em vista a gradual e consistente descoberta, pela autora, de negócios jurídicos espúrios, realizados sem seu conhecimento ou autorização, normalmente envolvendo vultuosos recursos cuja destinação, neste momento, ainda não é possível identificar", diz a decisão.

Além disso, a decisão foi tomada já que o processo de divórcio envolve, também, a guarda e visitas ao filho do casal, Alezinho, de 9 anos, o que o Juízo especializado não poderia avaliar. Por isso, foi determinado que o fim do casamento de Ana Hickmann e Alexandre Correa será tratado na Vara da Família e Sucessões. A acusação de agressão e a medida protetiva seguirão normalmente pela Lei Maria da Penha.

Apesar de ser uma decisão negativa, o que o juiz determinou é apenas que o tribunal em questão não tem competência para julgar todas as questões envolvidas no processo, e, portanto, ele deve ser separado em dois.

“Tratam-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este juízo é incompetente".

DESABAFO DE ANA HICKMANN

Após a decisão do juíz, a contratada da RecordTV publicou uma série de fotos toda vestida com peças assinadas por ela mesma, dos pés à cabeça. Além de aproveitar para faturar, ela deixou uma mensagem de superação e força.

"Me reconhecendo, me reconectando e me reencontrando. É muito bom saber que não estou sozinha. Só quem já passou por tudo que estou vivendo sabe o quanto precisamos ser fortes e ter coragem de enfrentar monstros e demônios. Nossa luz nunca vai apagar", escreveu na legenda.