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Lembra dela? Vanessa Jackson recebe ordem de despejo com autorização de uso de força policial

Vanessa Jackson recebe ordem para deixar o imóvel onde mora e tenta reverter a situação; entenda

Redação Contigo! Publicado em 04/08/2022, às 16h17

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Lembra dela? Vanessa Jackson recebe ordem de despejo com autorização de uso de força policial - Reprodução/Instagram
Lembra dela? Vanessa Jackson recebe ordem de despejo com autorização de uso de força policial - Reprodução/Instagram

A cantora Vanessa Jackson, que ficou conhecida por ganhar a primeira edição do programa Fama em 2002, terá que deixar o imóvel que mora em Osasco, na Grande São Paulo por não pagar o aluguel.

Segundo o colunista Rogério Gentile, da UOL, a justiça paulista já determinou o despejo da artista. A decisão foi tomada pela juíza Liege Gueldini de Moraes em um processo movido pela aposentada I.G., de 76 anos, que cobra uma dívida em aluguel estimada em cerca de 70 mil reais.

A advogada Glauce Pereira, que representa a aposentada dona do imóvel, afirmou que ela depende do dinheiro: "A autora é pessoa idosa, que ganha menos de dois salários mínimos de aposentadoria e dependia dos aluguéis do imóvel para arcar com suas despesas de consumo. Todavia, ela está há mais de dois anos sem receber aluguéis e sem a posse do imóvel"

Ainda segundo informações do jornalista, a juíza autorizou o uso de força policial e o arrombamento do imóvel, em caso de necessidade, para o cumprimento da ordem de despejo.

Vanessa Jackson tentou evitar a ordem de despejo argumentando que mora no imóvel com sua mãe, uma "pessoa acamada e que necessita de necessidades especiais, não se locomove". Disse que precisa de um "prazo razoável" para deixar a casa.

De acordo com dados do processo, o imóvel foi alugado em 2019 pelo então marido da cantora. A advogada Adriana Alves dos Santos, que representa a cantora, disse à Justiça que, com o fim do relacionamento, ela foi deixada "à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada".

Nesse período, segundo a advogada, a cantora "nunca foi procurada pela imobiliária para a realização de qualquer acordo" ou para a transferência do contrato para o seu nome. O despejo, afirmou, é uma violência ao direto de Vanessa Jackson, com imediata lesão e sério prejuízo de difícil recomposição.

A Justiça não aceitou a argumentação, pois considerou que houve uma sublocação não autorizada. "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador", afirmou a juíza. A cantora ainda pode recorrer.

MAIS UMA ORDEM DE DESPEJO?

A musa fitness Gracyanne Barbosa resolveu se pronunciar e relatou momentos de tensão ao descobrir que ela e o cantor Belo teriam recebido uma ordem de despejo do imóvel onde vivem, no Rio de Janeiro.

Acontece que houve uma falha de comunicação e, na verdade, o despejo é de outra residência do artista, localizada em São Paulo. A confusão deixou a família do casal desesperada.

"Saem escrevendo sem pensar que existe a mãe dele, a minha mãe, os filhos, a neta. Minha sogra me ligou chorando e perguntando: 'Para onde vocês vão?'. Sendo que o processo é de São Paulo, de um imóvel que nem moramos, de uma empresa que nem no nome do Belo está. Falta empatia no ser humano", relatou ela ao colunista Lucas Pasin, do Splash

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