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Famosos / EM NOTA

Defesa de Rose Miriam solta comunicado e diz que Gugu Liberato era ''homem de família heterossexual''

Após suposto namorado desistir da disputa pela herança, advogados de Rose quebram o silêncio

Redação Contigo! Publicado em 02/06/2020, às 12h04 - Atualizado em 25/06/2020, às 23h14

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Defesa de Rose Miriam solta comunicado após nova reviravolta no processo - AgNews/Reprodução
Defesa de Rose Miriam solta comunicado após nova reviravolta no processo - AgNews/Reprodução

A defesa de Rose Miriam di Matteo, mãe dos filhos do apresentador Gugu Liberato, se pronunciou em um novo comunicado nesta terça-feira, 2, após nova reviravolta na disputa pela herança.

Eles afirmaram que Thiago Salvático, que afirmava ser namorado de Gugu, queria tumultuar o processo.

"Desde o início, afirmei que o aparecimento repentino desse senhor só tinha a finalidade de tumultuar o processo principal, que é o reconhecimento de união estável da viúva Rose Miriam com Gugu Liberato; além de provocar imenso desconforto a seus familiares e ir contra os desejos do próprio apresentador", diz.

Assinado pelos advogados de Rose, o comunicado ainda faz considerações sobre a sexualidade do apresentador.

"Quando vivo, Gugu nunca apresentou à família e ao seu grande público — em nenhum momento de sua vida — outra condição senão aquela revelada em inúmeras capas de revistas e reportagens, a de um homem de família heterossexual", conclui ele.

COMUNICADO

Thiago Salvático, suposto ex-namorado de Gugu Liberato, desistiu da ação que buscava a união estável com o apresentador.

O chef de cozinha, que surgiu após a morte de Gugu e foi apontado como namorado do apresentador, desistiu nesta segunda-feira (01) de ser reconhecido como companheiro estável. A ação, que poderia mexer na divisão da herança de Gugu, foi encerrada por motivos "de foro íntimo".

"Thiago Borges Salvático, por seus advogados, nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem movida contra João Augusto Di Matteo Liberato e outros, em curso perante esse juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 485, parágrafo 5º do Código de Processo Civil (CPC), desistir da presente demanda, por razões de foro íntimo. Nesse contexto, o autor requer se digne V.Exa. de homologar por sentença a presente desistência, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC", informaram os advogados de Thiago.