Contigo!
Busca
Facebook Contigo!Twitter Contigo!Instagram Contigo!Youtube Contigo!Tiktok Contigo!Spotify Contigo!
Famosos / Alienação parental

Ana Hickmann pode ser presa por alienação parental? Advogado esclarece

Após ex-marido pedir que Ana Hickmann fosse detida por alienação parental, conversamos com um advogado: afinal, a apresentadora pode ser presa?

Leandro Fernandes

por Leandro Fernandes

lfernandes_colab@caras.com.br

Publicado em 04/01/2024, às 14h44

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Ana Hickmann pode ser presa por alienação parental? Advogado esclarece - Reprodução/Instagram
Ana Hickmann pode ser presa por alienação parental? Advogado esclarece - Reprodução/Instagram

A apresentadora Ana Hickmann foi alvo nesta quarta-feira (03) de um pedido do ex-marido para que fosse detida. O argumento da equipe de Alexandre Correa é de que ela praticou alienação parental ao impedi-lo de passar tempo com o filho, Alezinho. Mas será que ela pode ser presa por isso?

Conversamos com o advogado Rafael Gonçalves, que é especialista em direito de família e violência doméstica a respeito do assunto. Ele explica que, em caso de alienação parental comprovada, a apresentadora não seria presa de maneira alguma.

"Dentre as consequências da prática de alienação parental, se assim fosse averiguado, através de estudo psicossocial ou descumprimento de ordem judicial, seria advertência, majoração da convivência, multas, e na pior das hipóteses, reversão de guarda", expõe.

Além disso, para o advogado, a famosa já apresentou argumentos suficientes para afastar a suspeita da alienação parental. "Ana justificou os motivos pelo qual a criança não foi com o pai, e assim, verifica-se a razoabilidade, e plausibilidade que derrubariam qualquer pedido de prisão".

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

"Alienação parental ocorre quando algum dos pais dificulta a convivência do outro, muda de domicílio sem autorização, minimiza o cônjuge, manipula situações para interferir ou dificultar a tomada de decisões, etc. Em suma, é a interferência psicológica, ou obstaculização da convivência do genitor que exerce a visitação ou compartilha a guarda. Ela também pode ser praticada por avós", explica o advogado.

Ele ainda conta que a lei que estabeleceu o conceito na legislação brasileira é alvo de disputas. "A lei é polêmica desde a sua criação, pois teve seu termo cunhado pelo psiquiatra Richard Gardner, que sem qualquer base científica, ilustrou a 'síndrome de alienação parental', que embora nomeada dessa forma, não é reconhecida pela OMS, ou qualquer órgão, como patologia".

"O mau funcionamento dessa lei, bem como as suas entrelinhas, acabou favorecendo abusadores e agressores, que, mesmo cientes de medidas protetivas, mantêm contato com as vítimas, ao argumento de que elas estariam praticando alienação, e poderiam perder a guarda", conclui.

Há movimentações para que a lei inclusive seja revogada. "Outro ponto importante da lei, que fundamentou inclusive o pedido de revogação (em trâmite no congresso), é a utilização dela para reverter a guarda e retomar a convivência das crianças vítimas junto aos seus abusadores, perpetuando assim ataques psicológicos sucessivos contra as mães, também vítimas desses abusadores".

DEFESA DE ANA HICKMANN GARANTE QUE ESTÁ CUMPRINDO A LEI

De volta ao foco dos holofotes ao ver que seu ex-marido a acusou de alienação parental e pediu sua prisão, Ana Hickmann resolveu se pronunciar. Ela esclareceu o que aconteceu para que seu filho não ficasse com o pai, Alexandre Correa, nos últimos dias.

Em uma nota enviada à imprensa, os advogadores da apresentadora da Record explicaram como ficou o acordo sobre a guarda de Alezinho“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente”, inicia o texto.

“Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes”, continua a nota.

Rafael Gonçalves é graduado em Direito pela UNIFEG – Minas Gerais, advogado, especialista nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Violência doméstica, Direito Empresarial com foco em Holding Familiar, Direito Público, Advocacia Extrajudicial e Psicologia Jurídica com ênfase em comportamentos. Ainda, é pós graduando em Direito Processual Civil, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Advocacia para Mulheres, mestrando em mediação e resolução alternativa de Conflitos