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BBB20: Jonas chora ao sair em defesa de Mari Gonzalez após polêmica

Namorado de sister cai no choro ao desabafar após acusação: ‘Muita injustiça’

Redação Contigo! Publicado em 27/01/2020, às 19h36 - Atualizado às 19h56

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Jonas Sulzbach - Instagram
Jonas Sulzbach - Instagram

O ex-BBB Jonas Sulzbach desabafou e até chorou nas redes sociais ao falar sobre a polêmica envolvendo sua namorada, Mari Gonzalez, que foi acusada de falar sobre zoofilia no Big Brother Brasil 20.

Com cara de choro, ele disse que os internautas estão sendo injustos e que Mari não teria dito que acha normal a zoofilia.

“É muita injustiça isso que vocês estão fazendo com a Mari. Uma falta de interpretação. [...] A Mari falou, ela deixou muito claro, que era anormal, mas que tem gente que acha normal e pra essas pessoas tudo bem. [...] Tem doido, tem um monte de maluco aí. Ela quis falar dessa forma”, disse ele.

Jonas ainda disse que chegou a receber ameaças. “Agora eu estou recebendo ameaças todo dia, de todos os lados, por causa de um erro de interpretação. Depois que saiu esse vídeo eu não tenho mais vida, e eu sei que a mulher não falou aquilo, ela não quis dizer isso que vocês estão entendendo. A gente ama animal. É um apelo de um namorado que ama a mulher e sabe que ela não quis dizer aquilo”.

A POLÊMICA

Os confinados no BBB20 estão dispostos a falar o máximo possível de besteiras para ir parar nas redes sociais - por bem ou por mal. Na tarde deste domingo (26), Mari Gonzalez e Felipe Prior protagonizaram um diálogo bizarro à beira da piscina. Felipe comentou que muitos dos colegas de trabalho nas obras em que atua como arquiteto contam que já cometeram zoofilia - ou o estupro de animais.

O problema da coisa toda é que Mari disse: "Isso é anormal pra gente, mas é normal pra um monte de gente, e tá tudo bem". Faltou à influencer mencionar que estuprar animais é considerado um crime, de acordo com o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98. O chamado "sexo", que não conta com consentimento do animal e muitas vezes o machuca, pode render a detenção por três meses a um ano e multa.