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Advogados de Rodrigo Hilbert e Fernanda Lima negam calote: ''Pagaram todos os valores''

Em nota oficial, advogados do casal se pronunciam sobre imbróglio judicial; leia na íntegra

Redação CONTIGO! Publicado em 29/10/2019, às 17h26 - Atualizado às 17h27

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Rodrigo Hilbert não esconde ansiedade com chegada da primeira filha: ''Só esperando'' - TV Globo/Renato Rocha Miranda
Rodrigo Hilbert não esconde ansiedade com chegada da primeira filha: ''Só esperando'' - TV Globo/Renato Rocha Miranda

O advogado Rodrigo Marques, que atende a apresentadora Fernanda Lima e o marido da global, Rodrigo Hilbert, se pronunciou nesta terça-feira (29) sobre as acusações feitas em um programa de TV.

Em uma nota oficial, ele esclarece a situação e nega as informações veiculadas pelo programa A Tarde é Sua.

"Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sidney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.

Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo  Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.

Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado; o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações; a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena; o Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor; o casal não tem a menor idéia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma. Permanecemos à disposição, subscrevemos"

Assina a nota Rodrigo Marques, da Marques & Associados, escritório que atende o casal.