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Silvio Santos muda o visual e Maisa dá sua opinião

Dono do SBT escurece o cabelo e apresentadoras comentam o novo visual do patrão

Redação Contigo! Publicado em 30/03/2019, às 09h13 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h46

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Silvio Santos - Reprodução / SBT
Silvio Santos - Reprodução / SBT

O apresentador Silvio Santos está prestes a voltar para a gravação de seu programa no SBT após um período de férias e decidiu renovar o visual. Silvia Abravanel, filha dele, foi a responsável por exibir a mudança no cabelo do pai. Agora, ele está com os fios castanhos e até aderiu ao topete estiloso.

“Olhem que lindão meu paizinho amado! Aprovado o novo visual? Eu amei!!”, disse ela.

A foto recebeu quase 100 mil curtidas no Instagram e até alguns funcionários do dono do SBT deram suas opiniões sobre o cabelo do patrão.

Maisa deu a sua opinião e ficou encantada com a mudança: “Iti que fofo”. Eliana também fez questão de comentar: “Amei!”.

CONFUSÃO NO SBT

Um caso antigo envolvendo um cachorro resultou em condenação para a emissora de Silvio Santos.

O Ministério Público de São Paulo condenou o SBT a pagar uma multa de R$ 200 mil e determinou que o canal não faça mais uso de animais em "situações abusivas, principalmente aquelas que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças".

O caso se refere a um quadro do Domingo Legal em 2006 que mostrou um cão da raça pitbull puxando um veículo de 1,2 tonelada. A decisão fala a respeito dos sinais de maus tratos: "O animal foi atrelado ao veículo por cordas e, atiçado pelo próprio dono, fez diversas tentativas inicialmente inúteis de mover o automóvel, que pesava cerca de 1,2 tonelada e era de propriedade do SBT."

O MPSP e a promotoria descrevem duas situações em que a emissora foi contra a lei no caso: primeiro, porque a legislação permite o uso de tração animal "somente em instrumento ou veículo agrícola ou industrial", e o animal não poderia ter sido de maneira alguma um cão. A outra questão é a lei que diz respeito aos maus tratos propriamente ditos, a Lei Federal nº 9.605/1998.

A decisão transitou em julgado, ou seja, não admite recurso, e a emissora terá de cumprir.